APROVADA: Gratificação de regência é aprovada em segunda votação na ALEGO

APROVADA: Gratificação de regência é aprovada em segunda votação na ALEGO

APROVADA: Gratificação de regência é aprovada em segunda votação na ALEGO

O Projeto de Lei que confere gratificação para professores/as em regência e coordenadores/as pedagógicos foi aprovado em segunda e última votação na ALEGO.

“Eu venho aqui não só para dizer a importância (da gratificação) para minimizar o impacto do aumento da jornada de 28 para 32 aulas, está ação só serviu para minimizar o impacto do aumento do trabalho, porém eu quero desde já, deputados e deputadas, fazer com que o estado de Goiás cumpra a lei do Piso.  E aí garanta as condições para que, efetivamente, cada professor/a seja em quais funções estiverem, na ativa ou aposentados/as, possam ter o seu direito legítimo dos 14.95% de reajuste”, disse Bia.

Entenda a gratificação

Quem irá receber?
Professores/as em efetiva regência e coordenadores/as pedagógicos que estão lotados/as em unidades escolares regulares em tempo parcial.

Qual será o valor?
Os valores serão de acordo com a carga horária de cada professor/a ou coordenador/a. Professor/a 40h: R$1.111,54 | Coordenador/a pedagógico 40h: R$700,00 | Coordenador/a pedagógico 30h: R$525,00.

A partir de quando o/a servidor/a irá começar a receber?
Os efeitos da Lei dizem valer a partir de fevereiro, então segundo a SEDUC, a gratificação virá no contracheque de fevereiro.

Quem atua em CEPI terá a gratificação?
Não. A gratificação aprovada na ALEGO não é cumulativa, sendo assim, todos/as que atuam em CEPI já possuem a GDPI, que é a gratificação de dedicação em período integral.

Os professores/as terão retroativo do valor referente a janeiro de 2023?
Não. Os efeitos da Lei são referentes a partir do mês de fevereiro.

Quando o direito poderá ser cortado?
O/a servidor/a não terá direito a gratificação nos casos de afastamentos e ausências de qualquer natureza, exceto em virtude de férias, recesso escolar, júri, licença-maternidade, licença-paternidades, casamento ou união estável e luto.

A gratificação será incorporada ao vencimento?
Não.  Por isso o SINTEGO defende a aplicação do percentual do Piso na carreira para ativos/as e aposentados/as.

#SintegoNalutasempre #CNTE #CUT #CUTGO

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