SINTEGO conquista liminar que determina desbloqueio de pagamento imediato

SINTEGO conquista liminar que determina desbloqueio de pagamento imediato

SINTEGO conquista liminar que determina desbloqueio de pagamento imediato

Foi deferida na noite do dia 01/03, às 23:27, pelo juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, a liminar requerida pelo SINTEGO perante o Poder Judiciário, de desbloqueio dos salários dos/as trabalhadores/as em Educação da Rede Pública Estadual do mês de fevereiro/2023.

O SINTEGO entende que o salário é de caráter alimentar, diz sobre à dignidade da pessoa humana, como forma de manutenção do mínimo existencial e um padrão de uma vida digna em favor de si e de seus dependentes.

Orientamos a cada trabalhador/a da Educação que formalize o seu pedido de desbloqueio de seu salário exigindo o seu número de protocolo, juntando sua frequência ou folha de ponto, ou declaração de disposição.

O QUE ALEGAMOS

O salário consiste na contraprestação devida pelo empregador em razão dos serviços prestados pelo trabalhador no desenvolvimento de um vínculo laboral. Trata-se de um importante meio de sobrevivência da maior parte da população, notadamente por configurar o único ou mesmo o principal meio de obtenção de renda própria ou de uma família.

Afronta a Administração Pública, os postulados da isonomia (artigo 5º, caput, CF/88), à garantia da continuidade dos serviços públicos e a dignidade da pessoa humana, em especial dos servidores públicos que serão privados de seus salários.

#SintegoNaLutaSempre #CNTE #cutgo #cut

 

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