SINTEGO GANHA AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE HORAS COMPLEMENTARES PARA PROFESSORAS QUE GOZARAM LICENÇA-MATERNIDADE
O SINTEGO ganhou na justiça para que professoras da Rede Estadual que gozaram licença-maternidade, de 03/08/2013 até o presente momento, recebam o ressarcimento de horas complementares. A ação é coletiva e atinge todas as docentes da Rede Estadual que tiveram os valores suprimidos de forma indevida.
ATENÇÃO
As professoras da Rede Estadual que acreditam ter direito ao ressarcimento devem enviar um e-mail ao SINTEGO (sintegomaternidade@gmail.com) com os seguintes documentos:
• Comprovante do período em que esteve de licença maternidade;
• Comprovante de rendimento anterior à licença e que conste o pagamento referente às horas complementares (Ex.: no contracheque constar a rubrica “compl. carga horária – professor”);
• Os comprovantes de rendimentos durante o período de licença maternidade que atestam a supressão do pagamento dessas horas complementares.
A partir do recebimento dos e-mails, o sindicato irá entrar em contato com as trabalhadoras que tem direito ao benefício.
SINTEGO – gente que trabalha a Educação