CONHEÇA O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO 2011-2020

CONHEÇA O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO 2011-2020

Você conhece as diretrizes da Educação no Brasil? O Plano Nacional de Educação (PNE) é a principal diretriz para as políticas públicas educacionais do nosso país. Ele deve vigorar de 2011 a 2020.

O Projeto de Lei (PL) nº 8.035/2010 foi enviado pelo governo federal ao Congresso em 15 de dezembro de 2010. O novo PNE apresenta dez diretrizes objetivas e 20 metas, seguidas das estratégias específicas de concretização.

O PL, que está em tramitação no Congresso Nacional, tem previsão de aprovação até o final de 2011, e servirá de referência para os planos estaduais, distrital e municipais de educação.

Conheça abaixo as 20 metas traçadas para a Educação no Plano:

  • Meta 1: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos, e ampliar, até 2020, a oferta de Educação Infantil de forma a atender a 50% da população de até 3 anos.
  • Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda população de 6 a 14 anos.
  • Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%, nesta faixa etária.
  • Meta 4: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.
  • Meta 5: Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade.
  • Meta 6: Oferecer Educação em tempo integral em 50% das escolas públicas de Educação Básica.
  • Meta 7: Atingir as seguintes médias nacionais para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb):

 

Ideb 2011 2013 2015 2017 2019 2021
Anos iniciais do ensino fundamental 4,6 4,9 5,2 5,5 5,7 6,0
Anos finais do ensino fundamental 3,9 4,4 4,7 5,0 5,2 5,5
Ensino médio 3,7 3,9 4,3 4,7 5,0 5,2

 

  • Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 24 anos de modo a alcançar mínimo de 12 anos de estudo para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, bem como igualar a escolaridade média entre negros e não negros, com vistas à redução da desigualdade educacional.
  • Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e erradicar, até 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional
  • Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de Educação de Jovens e Adultos na forma integrada à Educação profissional nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
  • Meta 11: Duplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta.
  • Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta.
  • Meta 13: Elevar a qualidade da Educação Superior pela ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições de Educação Superior para 75%, no mínimo, do corpo docente em efetivo exercício, sendo, do total, 35% doutores.
  • Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu de modo a atingir a titulação anual de60 mil mestres e 25 mil doutores.
  • Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que todos os professores da Educação Básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
  • Meta 16: Formar 50% dos professores da Educação Básica em nível de pós-graduação lato e stricto sensu, garantir a todos formação continuada em sua área de atuação.
  • Meta 17: Valorizar o magistério público da Educação Básica a fim de aproximar o rendimento médio do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente.
  • Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais do magistério em todos os sistemas de ensino.
  • Meta 19: Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a nomeação comissionada de diretores de escola vinculada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à participação da comunidade escolar.
  • Meta 20: Ampliar progressivamente o investimento público em Educação até atingir, no mínimo, o patamar de 7% do produto interno bruto do País.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) preparou propostas de emendas ao PL com base nas deliberações da 1ª Conferência Nacional de Educação (Conae), nas articulações com entidades defensoras da educação pública de qualidade e no acúmulo das diversas instâncias da CNTE, especialmente a 7ª Conferência Nacional de Educação, realizada em setembro de 2009, e o 31º Congresso da Entidade, ocorrido em janeiro de 2011.

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