SFT DECIDE QUE LEI DO PISO VALE DESDE 04/2011

SFT DECIDE QUE LEI DO PISO VALE DESDE 04/2011
O Supremo Tribunal Federal decidiu na tarde desta quarta-feira (27), por oito votos a um, que o piso nacional de salário do professor deve ser pago pelos estados a partir de 27 de abril de 2011, data em que o próprio STF considerou constitucional a lei que estabeleceu a remuneração básica do magistério. “A lei foi julgada constitucional mais uma vez, tendo agora uma validade que serve como base para a cobrança do pagamento do piso. Os estados deverão pagar o piso desde então. É lei e vamos cobrar o seu cumprimento”, afirmou a presidenta do Sintego, Iêda Leal. “Se já estávamos cobrando o compromisso dos estados e municípios, agora, com essa decisão, vamos intensificar essa cobrança e solicitar do Judiciário que julguem as ações que protocolamos solicitando as diferenças. Vitória de todos os trabalhadores do Brasil!”.
Promulgada em 17 de julho de 2008, a norma estabelece que nenhum professor da rede pública pode receber menos que o piso nacional para uma carga horária de até 40 horas semanais. Para 2013, segundo o Ministério da Educação, o valor do piso é de R$ 1.567,00.
A decisão foi tomada no julgamento de recursos apresentados pelos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará, que alegaram que não tinham condições financeiras de pagar os valores retroativos.
De 2011 para cá, os estados já tiveram prazo para se adequar e fazerem o pagamento do piso salarial aos professores. Agora é cobrar o respeito à lei e aos trabalhadores”, destacou Iêda.

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