SINTEGO CONSEGUE NA JUSTIÇA PROGRESSÃO FUNCIONAL PARA PROFISSIONAIS  DA EDUCAÇÃO

SINTEGO CONSEGUE NA JUSTIÇA PROGRESSÃO FUNCIONAL PARA PROFISSIONAIS  DA EDUCAÇÃO

O SINTEGO conseguiu na Justiça uma vitória muito importante para a categoria.  Em acórdão, os/as desembargadores/as seguiram o voto da relatora, desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, que concedeu mandado de segurança para uma ação impetrada pelo sindicato garantindo a progressão funcional de professores/as e administrativos/as da Rede Estadual e Municipais de Educação.

Conforme a decisão, a Emenda Constitucional n° 54, está cautelarmente suspensa. A relatora reconhece a eficácia dos dispositivos referentes à progressão funcional dos/as professores/as e administrativos/as da Educação no Estado de Goiás e Municípios.

As progressões não estavam sendo aplicadas em decorrência da Emenda Constitucional n° 54/2017 que determinou a suspensão da “eficácia dos dispositivos legais e infralegais de que decorram progressões funcionais por antiguidade ou merecimento e, consequentemente, majorações da despesa com pessoal, devendo a permanência dos mesmos no ordenamento jurídico ser avaliada com vistas à sua revogação ou modificação”.

A suspensão integral da eficácia das Emendas Constitucionais 54 4 55/2017 foi determinada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.126/GO, tornando possível o reconhecimento líquido e certo dos/as trabalhadores/as da Educação em serem apreciados/as na concessão da progressão funcional.

O SINTEGO reforça que está sempre na luta pela garantia dos direitos dos/as trabalhadores/as da categoria. Seguimos acompanhando o andamento dos demais processos judiciais, além da cobrança constante do piso salarial e da data-base, mesmo num período de grande adversidade.

#SINTEGONALUTA

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